Saiba como definir o regime Tributário correto para cada empresa
21/05/2019

O planejamento tributário é um cuidado que proporciona às empresas maior segurança e eficiência para lidar com o próprio capital. De quebra, muitos transtornos com relação aos impostos podem ser evitados. Veja a seguir alternativas para definir o regime tributário correto para cada empresa.
Dentre os efeitos mais perceptíveis da definição adequada está economia. Basta considerar que através deste enquadramento a organização melhora o seu controle de gastos. O que, além de oferecer impacto direto para as contas, ajuda a lidar com as obrigações ficais da empresa.
Regimes tributários disponíveis, para determinar o melhor regime tributário, é fundamental entender quais são as alternativas disponíveis. São três os enquadramentos que podem servir á sua empresa. O simples nacional, o lucro presumido e o lucro real. Alguns levam em consideração ainda o lucro arbitrado.
Contudo, este é um caso onde a pessoa jurídica não cumpriu com suas obrigações relativas ao lucro presumido ou real. Desta forma, resulta que o lucro é arbitrado pela Receita Federal. Evidentemente trata-se de uma exceção que depende de negligência da empresa. Nos casos em que tudo se observa corretamente o seu negócio estará melhor enquadrado em um dos seguintes regimes:
SIMPLES NACIONAL
Trata-se de uma categoria que foi criada especialmente para as pequenas e médias empresas (PMEs). Foi instruído em 2006 e tem por objetivo simplificar o pagamento de impostos por parte destas organizações de menor porte. Para enquadrar-se nesta categoria a empresa deve ter rendimento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
LUCRO PRESUMIDO
Para definir o regime tributário correto para cada empresa neste caso, deve-se levar em consideração a categoria do empreendimento. Acontece que para cada tipo de negócio a Receita determina margens de lucro pré-fixadas. É sobre estas que os impostos irão incidir.
O IRPJ tem aplicado alíquota de 15% já o CSLL 9%, enquanto PIS têm aplicado 0,65% e CONFINS têm aplicado 3% sobre o faturamento bruto. Os percentuais de presunção para o lucro presumido são de 8% para a indústria e comercio, transporte de carga, serviço hospitalares, 16% para serviços de transporte (exceto o de cargas), serviços gerais com receita bruta até R$120.000,00 ano com exceções para serviços profissionais e em geral, intermediação de negócios, administração de bens móveis e para imóveis de 32%.
LUCRO REAL
Nesta modalidade, abandona-se a média da categoria e a base de cálculo é o próprio lucro da organização. Assim, o valor do imposto de renda parte do balanço contábil uma vez que se tenha encontrado o lucro líquido. Aplica-se neste caso uma alíquota de 15% sobre o lucro real bruto para IRPJ e CSLL 9%, enquanto o PIS tem aplicado 1,65% e COFINS têm aplicado 7,6% sobre o faturamento bruto. Este é o mais complexo dos regimes tributários.
Para definir o regime tributário correto para cada empresa é importante que a organização se enquadre nas categorias descritas. Nesta definição um planejamento tributário com estimativa de faturamento é o primeiro passo. Margens de lucro altas são mais indicadas para o lucro presumido. Ao passo que baixa lucratividade se encaixa melhor no lucro real. PMEs têm no Simples a sua melhor alternativa. Além disso, pesa o tipo de atividade exercido, já que ela pode não ser contemplada por algum dos regimes.
IMPOSTO DE RENDA |
BASE DE CÁLCULO |
% |
DEDUZIR |
Até R$ 1.903, 98 |
Isento |
Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 |
7,5 % |
R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 % |
R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 % |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 % |
R$ 869,36 |
Dedução de dependente: |
- |
R$ 189,59 |
ALÍQUOTA DE INSS TRABALHADOR ASSALARIADO |
VALORES |
ALÍQUOTA |
Até R$ 1.751,81 |
8% |
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 |
9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 (Teto máximo, contribuição de R$ 642,34) |
11% |
FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO |
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO – DESEMPREGO |
Até |
R$ 1.531,02 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
A partir de |
R$ 1.531,03 ATÉ R$ 2.551,96 |
O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82 |
Acima |
R$ 2.551,96 |
O valor da parcela será de R$ 1.735,29 invariavelmente. |
SALÁRIO MÍNINO |
R$ 998,00 |
Domingo |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
|
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
|
DIA |
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA |
07/05 |
SALÁRIO DOS COLABORADORES (EMPREGADOS) |
07/05 |
FGTS CAGED DAE – SIMPLES DOMÉSTICO – COMPETÊNCIA 04/2019 ESOCIAL - COMPETÊNCIA 04/2019
|
10/05 |
IPI – COMPETÊNCIA 04/2019 – 2402.20.00 |
15/05 |
SPED (EFD – CONTRIBUIÇÕES) – Fato Gerador 03/2019 GPS (FACULTATIVOS, ETC...) – COMPETÊNCIA 04/2019 EFD REINF – COMPETÊNCIA 04/2019
|
20/05 |
IRRF (EMPREGADOS) – FATO GERADOR 04/2019 GPS (EMPRESA) – COMP. 04/-2019 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (SOBRE RECEITA BRUTA) CONTRIBUIÇÃO (COFINS, PIS/PASEP E CSLL) RETIDAS NA FONTE IR RETIDO FONTE (SERVIÇOS POFISSIONAIS PRESTADOS POR PJ) SIMPLES NACIONAL
|
22/05 |
DCTF – COMPETÊNCIA 03/2019
|
24/05 |
IPI (MENSAL) PIS COFINS
|
31/05 |
IRPJ – LUCRO REAL / LUCRO PRESUMIDO CSLL – LUCRO REAL / LUCRO PRESUMIDO IR (CARNE LEÃO) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (OPCIONAL)
|
|
ICMS (EMPRESAS NORMAIS) (De acordo com o vencimento estabelecido pela Legislação Estadual) |
|
ISS (VENCIMENTO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL) |
|
HONORÁRIOS CONTÁBEIS (Vencimento de acordo com o contrato vigente) |
Fonte: Jornal Contábil / Contabilidade Cidadã